Na época do evento, o Advogado de Chico Buarque, Dr. João Tancredo, solicitou Parecer (Opinião Doutrinária e Jurisprudencial) ao Prof. Eneas Matos sobre o caso para a petição inicial.
Após análise dos fatos, em Parecer, o Prof. Eneas Matos concluiu no sentido da procedência da ação e do cabimento de danos morais.
Conforme divulgado pela imprensa nesta data, julgada já procedente em 1a. Instância, o TJRJ aumento a indenização de R$ 25 mil para R$ 100 mil.
O Escritório parabeniza o nobre Colega, Dr. João Tancredo, que defende o compositor na ação.
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