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Ministério da Justiça reconhece 168 anistiados políticos brasileiros

O Ministério da Justiça reconheceu a condição de anistiado político a mais 168 pessoas. As portarias com os nomes dos anistiados foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7/11). As indenizações fazem parte de um lote com 297 solicitações de anistia analisadas e julgadas entre os anos de 2015 e 2016 pela Comissão de Anistia.

Foram aprovadas 65 indenizações em prestações únicas, no valor total de R$ 5,1 milhões; 81 indenizações em prestações mensais permanentes e continuadas no valor total de R$ 194,4 mil mensais, com direito a pagamento de atrasados no valor total de R$ 27,2 milhões; e 22 reconhecimentos sem repercussão financeira. No caso dos anistiados que já morreram, as indenizações serão pagas às famílias.

A Comissão de Anistia foi criada pela Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002. Ela tem por objetivo reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidos entre 1946 e 1988. A comissão conta atualmente com mais de 75 mil pedidos de anistia protocolados.

Ligada ao Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia é formada por 25 conselheiros, em sua maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários, um deles indicado pelos anistiados políticos e outro pelo Ministério da Defesa.

Reconhecimento necessário
Em outubro, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que o pagamento de indenização por danos morais depende justamente desse reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça e, por isso, julgou improcedente o pedido de um homem que alegou ter perdido o emprego em empresa privada por causa de suposta perseguição política durante o regime militar.

Em outro caso, um anistiado político teve indenização negada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas por se tratar de um segundo pedido de reparação. Perseguido e torturado durante o regime militar, o autor já havia recebido indenização de R$ 22 mil com base na Lei estadual 10.726/2001, paga pelo governo paulista. Além disso, recebe pensão mensal permanente e continuada, conforme estipula a Lei 10.559/2002, paga pela União devido a requerimento administrativo junto à Comissão de Anistia.

Conforme ressaltou o relator do acórdão, desembargador federal Nery Júnior, “a orientação jurisprudencial do colendo STJ é firme no reconhecimento do caráter dúplice — material e moral — da indenização concedida administrativamente nos termos da Lei 10.559/2002, bem como da impossibilidade de acumulação com quaisquer outros pagamentos, benefícios ou indenizações sob o mesmo fundamento”.

(Em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-07/ministerio-justica-reconhece-168-anistiados-politicos-brasileiros)

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