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Metrô e empresa de transporte de valores indenizarão família de homem morto em assalto

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores a indenizar familiares de homem morto em assalto. O valor do ressarcimento, a título de danos morais, foi definido em R$ 100 mil para a esposa do falecido e R$ 50 mil para cada um dos cinco filhos.

Consta dos autos que os seguranças da empresa recolhiam quantias da estação Bresser quando foram surpreendidos por assaltantes. A vítima estava em uma rampa de acesso da estação e foi atingida por uma bala perdida durante a ação.

Para o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, as corrés foram negligentes em organizar e efetuar o transporte de valores em plena luz do dia, às 11h30 da manhã, e em meio a intensa circulação de pessoas. “Considerando as circunstâncias do caso, o grau de parentesco dos autores com a vítima, a negligência das corrés, tenho que o valor da indenização deve ser mantido nos moldes em que estabelecidos pelo juiz de origem”, escreveu o magistrado.

Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

(Em website TJSP, 29.7.2016: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=34995)

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